
Conheça os diversos tipos de Vistos de Portugal
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Vistos de Portugal: quais são os principais e para quem é destinado
Existem diversos tipos de vistos para viver em Portugal, sendo de forma temporária ou permanente. Os vistos podem variar em curta duração, estada temporária e residência.
Entenda a diferença e as particularidades de cada um deles e veja qual se adequa mais ao seu perfil.
Visto D7 – Visto de Rendimento / Aposentado:
Este visto é destinado a brasileiros que estão aposentados ou que possuem algum rendimento no Brasil.
Com relação aos rendimentos, estes podem ser de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
Contudo, existem os requisitos necessários para o êxito no requerimento:
- O requerente deve possuir os rendimentos mínimos, previstos em lei, que possibilitam a sua residência em Portugal;
- Os requisitos mínimos devem ser garantidos por um período superior a 12 meses;
- Deve dispor do comprovativo de envio dos rendimentos para Portugal;
- O rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente:
- Primeiro adulto (sozinho): 100% do salário mínimo vigente (920€) = 11.040€/ano.
- Casal: 16.560€/ano.
- Casal + 1 filho: 19.872€/ano. Se houver mais filhos ou outros dependentes, será preciso somar +30% por cada criança adicional e +50% por cada adulto dependente.
Obs.: Valor de salário mínimo vigente em 2026.
Sobre o regime fiscal: o antigo Estatuto de Residente Não Habitual (RNH), que isentava rendimentos estrangeiros já tributados na origem, foi encerrado para novos residentes a partir de 2024. Quem solicita o D7 hoje é tributado pelas regras normais do IRS português sobre a renda global, com possibilidade de aplicação dos acordos de bitributação entre Brasil e Portugal. A EduPortugal avalia o seu enquadramento fiscal individualmente antes do início do processo.
A EduPortugal te auxilia em todo o processo para requerer este visto no Brasil, com acompanhamento via advogado para a emissão da autorização de residência junto à AIMA em Portugal.
Visto D1 – Vistos de trabalho subordinado ou independente
Este tipo de visto corresponde à Lei de Estrangeiros e é destinado para quem deseja trabalhar de forma autônoma em Portugal ou para quem possua um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa.
Pode ser solicitado pelo estrangeiro que mora fora de Portugal ou pelo que já reside no país.
Contudo, este tipo de visto não é simples de ser obtido, já que é necessário comprovar rendimentos necessários para cada um dos itens – ou do trabalho autônomo ou do trabalho subordinado.
A EduPortugal conta com assessoria jurídica necessária para requerer o visto no Brasil, com acompanhamento de advogado para a entrevista e emissão do título de residência na AIMA em Portugal.
Visto D3 – Trabalho Altamente Qualificado
Este é o visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Este visto se aplica aos cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou Suíça.
Além disso, é necessário que o profissional tenha sido admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento (ou doutorado, como é dito no Brasil), ou como investigador que colaborou num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência. Ou ainda, se o profissional for desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.
Igualmente estão inclusos os cidadãos estrangeiros, que não sejam naturais da União Europeia, titulares de qualificações profissionais elevadas, em que se incluem talentos do setor de TI & Digital, com vínculo de contrato de trabalho em Portugal.
Também para este tipo de visto, a EduPortugal dispõe de uma assessoria completa.
Visto D2 – Emigrantes Empreendedores
Este visto busca fornecer autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou que comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal — incluindo financiamentos obtidos junto de uma instituição financeira portuguesa — e tenham a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.
Entretanto, o visto pode ser concedido ou indeferido levando em consideração a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto.
Dessa forma, o fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia da concessão do visto.
A EduPortugal te auxilia durante todo o processo para este visto, incluindo abertura da empresa, abertura do NIF, abertura da conta bancária, vínculo de contabilista e assessoria para obter o visto no Brasil, com acompanhamento de advogado para a emissão da autorização de residência junto à AIMA em Portugal.
Visto D4 – Visto de Estudantes
O visto de estudante é destinado aos cidadãos que não têm cidadania europeia e que possuam a carta de aceitação de uma instituição de ensino portuguesa.
Para quem pretende estudar por menos de 1 ano, o visto a ser solicitado é de estada temporária. Já para quem vai estudar por um período acima de 1 ano, o visto é de residência.
IMPORTANTE: o valor de referência para comprovação de meios de subsistência é a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo), que em 2026 é de 920€. Com base em 100% desse valor, o montante de referência é de 11.040€/ano (aproximadamente R$ 65 mil/ano, sujeito à variação cambial), podendo ser comprovado pelo estudante ou pelo responsável legal.
Atenção: a legislação (Portaria n.º 1563/2007) prevê como mínimo legal 50% do salário mínimo para o requerente principal do D4. Contudo, é prática recomendada nos processos de assessoria comprovar o valor integral (100%), o que reduz o risco de indeferimento. Confirme com nossa equipe jurídica qual valor será usado no seu caso, conforme a instituição de ensino e o consulado responsável.
Para obter a carta de aceitação de uma instituição há um processo a ser executado, que inclui a escolha do curso/instituição de ensino, verificar se o candidato é elegível, fazer a candidatura e, após ser aprovado, fazer matrícula e ter a carta de aceitação.
A EduPortugal assessora você em todas as fases desse processo, no Brasil e em Portugal, com conferência da documentação, emissão do pedido de visto e agendamento, acompanhamento de advogado à AIMA e todas as dicas necessárias.
Reagrupamento familiar
De acordo com a Lei de Estrangeiros, o Reagrupamento Familiar permite que o residente traga membros da sua família para viver com ele em Portugal.
Importante: com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, as regras do reagrupamento familiar ficaram mais rígidas — passou a ser exigido, como regra geral, um prazo mínimo de residência legal em Portugal antes de iniciar o pedido, e a possibilidade de reagrupar com familiar que já esteja em território nacional foi restringida a casos específicos. A recomendação é que o Reagrupamento Familiar seja feito no país de origem, antes da chegada em Portugal, para reduzir o risco de indeferimento ou de o processo não se enquadrar nas exceções previstas.
Os membros da família do residente que têm direito ao reagrupamento são:
- O cônjuge;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Nos casos de autorização de residência para estudo, os membros da família que podem pedir o reagrupamento são o cônjuge e os filhos menores ou incapazes (incluindo adotados), nos mesmos termos acima.
Para casais em união de fato (ou união estável), o reagrupamento familiar pode ser autorizado desde que a união seja devidamente comprovada e reconhecida em Portugal — uma escritura ou sentença de união estável emitida no Brasil não é automaticamente válida por aqui; é necessário um processo próprio de reconhecimento da união de facto perante a justiça portuguesa. Para os filhos, solteiros menores ou incapazes (incluindo adotados) de um dos membros, será concedido desde que estes lhe estejam legalmente confiados.
A EduPortugal dispõe de toda assessoria jurídica necessária para requerer a emissão da autorização de residência junto à AIMA (ex-SEF) em Portugal.
Visto de Turista
É permitida a entrada de brasileiros em território português com isenção de vistos para estadias de curta duração, ou seja, para turismo ou outras atividades, desde que não ultrapasse 90 dias em cada período de 180 dias.
Para visitar Portugal, o brasileiro necessita de:
- Documento de viagem (passaporte) com validade superior a 3 meses;
- Dispor de meios de subsistência suficientes para o período que estiver no país;
- Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação da AIMA e nem no Sistema de Informação Schengen.
Atenção — ETIAS: a partir do último trimestre de 2026, os brasileiros que viajam à Europa para turismo, negócios ou trânsito por até 90 dias passarão a precisar de uma autorização eletrônica de viagem chamada ETIAS, com custo de aproximadamente €20 e validade de 3 anos. O ETIAS não é um visto — a isenção de visto para brasileiros continua valendo — mas será uma etapa obrigatória a solicitar online antes do embarque, para todo o Espaço Schengen (incluindo Portugal). A data exata de início ainda não foi confirmada oficialmente pela União Europeia.
Entretanto, para qualquer outro tipo de estadia, o visto é obrigatório. E antes de solicitar qualquer tipo de visto, é importante se atentar às condições gerais impostas:
- Não ter sido sujeito a uma medida de afastamento do país e se encontrar no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
- Não estar indicado para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
- Não estar indicado para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações da AIMA;
- Dispor de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;
- Dispor de um documento de viagem válido;
- Dispor de um seguro de viagem.
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respectiva tradução. Esta pode ser feita por alguma das entidades constantes no Código do Notariado, designadamente: notário português; consulado português no país onde o documento foi passado; ou consulado desse país em Portugal.
A EduPortugal possui assessoria jurídica especializada para cada tipo de visto, com acompanhamento de advogados e todo o apoio que você precisar.
Se tem interesse em nossa assessoria jurídica acesse aqui ou entre em contato pelo email ou WhatsApp.



