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ECTS é a sigla para European Credit Transfer and Accumulation System, ou seja Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. Os créditos ECTS medem o volume de trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
O sistema ECTS é baseado no princípio de que 60 ECTS medem a carga de trabalho em tempo integral ao longo de um ano académico para um estudante típico (ou 30 ECTS por semestre), considerando para tal um número total de horas de trabalho anuais de 1680, sendo que um crédito ECTS corresponde a 28 horas de trabalho do estudante.
Assim, os ECTS de cada unidade curricular expressam o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar a mesma.

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional mantêm essa qualidade até ao final do curso em que se inscreverem inicialmente. Apenas podem deixar de ter esse estatuto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Nesse caso, a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da UE produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Geralmente, em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido. Entretanto, certifique-se desta informação com a sua instituição, pois pode ter uma política diferente.
Geralmente não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de desistência.

Para ingressar como Estudante Internacional deverá reunir os seguintes requisitos:

– Não ter nacionalidade portuguesa ou de um Estado da União Europeia, nem residência em Portugal há mais de dois anos;

-Ter concluído no seu país de origem a escolaridade necessária para entrar no ensino universitário;

– No caso de Diploma e Histórico do Ensino Superior para fazer um mestrado ou doutrado, veja ainda como legalizar estes documentos para que sejam válidos em Portugal na Página “Apostilha de Haia

– Possuir o Diploma do ensino médio e declaração de equivalência ao 12.º ano de escolaridade do ensino português

De acordo com a área científica pretendida, deverá verificar os requisitos adicionais exigidos pela instituição onde pretende estudar.

Em Portugal, assim como em muitos outros países europeus, mesmo sendo uma instituição pública os estudos não são gratuitos e os alunos pagam mensalidades/anuidades para frequentar os cursos.

Os estudantes portugueses ou nacionais de países da União Europeia têm parte de seus estudos subsidiados pelo Estado Português. Já os estudantes internacionais (nacionais de países de fora da União Europeia) não beneficiam-se destes subsídios, portanto, pagam valores diferentes dos estudantes nacionais.

Este é um erro comum do estudante brasileiro que imagina conseguir uma bolsa quando chegar em Portugal. Diferentemente do Brasil, não é possível pedir bolsa no meio do ano letivo. Geralmente as bolsas, quando existem na instituição de ensino, passam por um processo de candidatura antes das aulas começarem. Portanto, recomenda que os estudantes venham a Portugal com autonomia financeira porque não existem bolsas de estudos para os estudantes internacionais nos moldes idênticos aos do Brasil.

Para trabalhar legalmente em Portugal, o estudante deve solicitar a autorização de trabalho remunerado. Consulte esta página para saber como conseguir a sua autorização.

Recomendamos fortemente que os estudantes brasileiros entrem no país com o visto de estudante. Entretanto, em eventual atraso no pedido de visto, seja por parte dos Consulados de Portugal no Brasil (via VSF Global) ou devido ao início das aulas, poderá vir com o visto de turista e legalizar a sua permanência diretamente na SEF em Portugaldesde que esteja bem instruído, para passar pela imigração de forma legal.

Fale com a nossa área jurídica e tenha um suporte especializado neste caso.

Quase todos os cursos de Engenharia, Arquitetura, Ciências Farmacêuticas e Psicologia têm uma estrutura composta por dois níveis integrados (licenciatura e mestrado, o que corresponde ao 1o. e 2o. ciclos em Portugal).

A licenciatura (1o. ciclo) não permite a aquisição das competências profissionais necessárias, mas confere aos estudantes conhecimentos e formação de base na área científica em questão, bem como a possibilidade de continuarem os seus estudos numa outra instituição de ensino superior nacional ou internacional.

Já o mestrado (2o. ciclo) caracteriza-se por uma formação especializada que qualifica os estudantes para o exercício da profissão. O mestrado integrado compreende um conjunto de unidades curriculares, a redação e a defesa de uma tese ou de um relatório de projeto ou de estágio a realizar no último ano do curso, de acordo com o requisito do curso escolhido.

Após a conclusão deste ciclo de estudos integrado (mestrado integrado), com uma duração normal de dez semestres, conferindo 300 créditos ECTS, os estudantes recebem o grau de mestre e são considerados profissionalmente qualificados para o exercício da profissão.

A candidatura com a nota do ENEM é válida para cursar a graduação em Portugal. Para tal, podem se candidatar os brasileiros que tenham concluído o Ensino Médio e não tenham nacionalidade portuguesa ou alguma outra cidadania de estado membro da União Europeia. Desta forma, o estudante brasileiro estará abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional e poderá utilizar a sua nota do ENEM. Confira nesta página o nosso guia de candidatura com a nota do ENEM.

São aceitas as notas do ENEM referentes aos 3 últimos anos anteriores ao ano letivo que o estudante brasileiro quer se candidatar. Exemplo: Para o ano letivo 2018/2019, serão aceites as notas do ENEM de 2017, 2016 ou 2015.

São aceitas as notas do ENEM referentes aos 3 últimos anos anteriores ao ano letivo que o estudante brasileiro quer se candidatar. Exemplo: Para o ano letivo 2018/2019, serão aceites as notas do ENEM de 2017, 2016 ou 2015.

Os cursos de Medicina geralmente são feitos como mestrados integrados e são oferecidos apenas pelas universidades públicas. Entretanto, o Governo Português proíbe a candidatura aos cursos de Medicina para o estudante internacional. 

É possível apenas fazer mestrados e ou doutorados de Medicina em Portugal, e nestes casos, o estudante deve apresentar o seu diploma de medicina, entre outros documentos para tal candidatura.

Já os cursos de Medicina Dentária (Odontológica) são possíveis de candidatura para o estudante internacional, mas apenas nas instituições privadas.

O reconhecimento acadêmico é um processo pelo qual uma qualificação acadêmica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao grau, duração e conteúdo programático.

O reconhecimento profissional é a autorização por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, etc.) para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional regulamentada.