Os principais vistos para Portugal, você encontra aqui:
- Visto de emigrante empreendedor (D2)
- Visto de trabalhador altamente qualificado ou Tech Visa (D3)
- Visto de estudos (D4)
- Visto de rendimento ou aposentadoria (D7)
- Visto de nômade digital
Conheça um pouco mais sobre outros vistos aqui.
A EduPortugal conta com uma área jurídica especializada em todos os vistos que poderá analisar o seu caso e verificar o atendimento aos requisitos, bem como tratar de todo o processo desde o Brasil até a sua passagem pela imigração e entrevista ao SEF em Portugal.
Este visto busca fornecer autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou que comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal – incluindo financiamentos obtidos junto de uma instituição financeira portuguesa, e tenham a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.
Entretanto, o visto pode ser concedido ou indeferido, por levar em consideração a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto.
Dessa forma, o fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia da concessão do visto.
A assessoria jurídica da EduPortugal atua desde a criação da empresa, plano de negócios, NIF e tratativa processual para requerer este tipo de visto dentro das exigências do Consulado de Portugal e AIMA (ex SEF). O nosso objetivo é atender ao seu!
Tem interesse em contratar a nossa assessoria para este tipo de visto? Então, preencha o formulário ao lado. 🙂
Correspondente ao artigo 61°A da AIMA (ex-SEF), este é o visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.
Este visto se aplica aos cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou Suíça.
Além disso, é necessário que o profissional tenha sido admitido como estudante de ensino superior ao nível de doutoramento (ou doutorado, como é dito no Brasil), ou como investigadores que colaboraram num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência. Ou ainda, se o profissional for desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.
Igualmente estão inclusos os cidadãos estrangeiros, que não sejam naturais da União Europeia, titulares de qualificações profissionais elevadas, em que se incluem talentos do Setor de TI & Digital, com vínculo de contrato de trabalho em Portugal.
Vantagens do visto D3: permite aos profissionais altamente qualificados trabalharem em Portugal na companhia dos seus familiares. Deve ser feito um pedido para os seus familiares viverem com o titular do D3 em Portugal diretamente na AIMA, mediante agendamento. Mas não basta simplesmente fazer um requerimento. Terá que cumprir algumas condições (pois nem todos os familiares estão contemplados no reagrupamento familiar) e ainda comprovar meios de subsistência, bem como a relação familiar.
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Este visto é destinado a brasileiros que estão aposentados ou que possuem algum rendimento no Brasil.
Com relação aos rendimentos, estes podem ser de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
Contudo, existem os requisitos necessários para o êxito no requerimento:
- O requerente deve possuir os rendimentos mínimos, previstos em lei, que possibilitam a sua residência em Portugal;
- Os requisitos mínimos devem ser garantidos por um período superior a 12 meses;
- Deve dispor do comprovativo de envio dos rendimentos para Portugal;
- O rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente:
- Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (820€) = 9.840€/ano – ou seja, 65 mil reais/ano aproximadamente;
- Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (410€) = 4.920€/ano;
- Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário vigente (246€) = 2.952€/ano.
Obs.: Valor de salário mínimo vigente em 2024.
Vantagens do D7: Os portadores do visto D7 poderão usufruir do Estatuto de Residentes não Habituais, o que permite que o cidadão seja isento de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões, obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem.
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De acordo com o artigo 61Bº da nova Lei de Estrangeiros que passou a vigorar em 01/11/2022, foi aprovado do Visto de Nômade Digital.
É concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, para pessoa física ou jurídica, desde que comprovado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, conforme o caso.
Conheça as novidades e os detalhes do visto de Nômade Digital, para viver legalmente em Portugal, neste artigo que preparamos.
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De acordo com o artigo 64º da nova Lei de Estrangeiros que passou a vigorar em 01/11/2022, o Reagrupamento Familiar pode ser feito com o familiar dentro ou fora do território português.
Os membros da família com direito ao reagrupamento, são:
- O cônjuge;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estejam estudando, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90º -A;
- Os ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.