Visto Nômade Digital

Visto Nômade Digital

Visto Nômade Digital para Portugal

Com as alterações na Lei do Estrangeiro que passaram a vigorar a partir de 01/11/2022, aprovou-se o visto para nômade digital, oficialmente chamado de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional (artigo 61º- B).

É concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional, devendo ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, conforme o caso.

A assessoria jurídica da EduPortugal trata de todo o processo, envolvendo as fases feitas no Brasil e também em Portugal, com ou sem acompanhamento de advogado. Conheça a nossa assessoria jurídica para ter a certeza que entregará a sua documentação corretamente aos Consulados de Portugal no Brasil e/ou junto à SEF em Portugal e conte com segurança, experiências e tranquilidade durante todo o seu processo. 🙂

 

Principais Requisitos do Visto Nômade Digital

De acordo com a nova regulamentação, poderão solicitar o visto para nômades digitais os profissionais que atuem em home office, com renda mensal de pelo menos 4 (quatro) vezes o valor do salário-mínimo atual de Portugal, o equivalente a cerca de € 2.820, algo em torno de R$ 14 mil.

Além dos ganhos mensais, outros requisitos devem ser comprovados para a aprovação do visto. No caso dos profissionais contratados, é preciso demonstrar que possui um vínculo de trabalho com a empresa. Essa comprovação pode ser feita com os seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;
  • Declaração emitida pela empresa contratante que comprove o vínculo empregatício.

No caso dos profissionais autônomos, é necessário comprovar a sua atividade como trabalhador independente, como, por exemplo, através:

  • Contratos de prestação de serviços com os clientes;
  • Contrato de sociedade;
  • Outros documentos que demonstrem o serviço prestado a um ou mais clientes.

É possível o Reagrupamento Familiar com o Visto Nômade Digital?

Um ponto que deve ser esclarecido é a possibilidade de solicitação do visto de nómade digital na modalidade estada temporária ou residência. Nos casos de solicitações de visto de residência é possível o pedido de reagrupamento familiar, desde que cumpridos os requisitos legais, especificamente, a comprovação da renda. No caso de acompanhante maior de 18 anos, o valor da remuneração mensal do titular do visto aumenta em 50%, por pessoa e 30% para cada menor de idade.

Assim como ocorre com os demais vistos de residência, a etapa do SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), em Portugal, também é obrigatória para os nómades digitais. Ressalta-se que nesta fase há regras específicas, como a demonstração de recursos financeiros em conta bancária portuguesa, comprovação de moradia em Portugal entre outros itens.

Se tem interesse de morar em Portugal e tem a possibilidade de trabalhar de forma remota, a assessoria jurídica da EduPortugal trata de todo o processo. Conte com a nossa experiência e segurança para fazer esta mudança para Portugal!

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