Cota de Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes

Cota de Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes

Como utilizar a Cota de Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes, para ingressar no ensino superior?

Este conteúdo está atualizado com a nova regra divulgada em 20/07/2022. A cota de emigrantes portugueses e lusodescendentes somente é válida para o estudante que possui nacionalidade portuguesa ou é familiar de emigrante português, vivendo juntos no mesmo endereço no estrangeiro por mais de 2 (dois) anos recentes.
A grande vantagem da Cota de Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes é que esse contingente especial permite que um cidadão português, que atenda aos requisitos exigidos, possa concorrer a 7% das vagas existentes nas Universidades Públicas Portuguesas (1ª Fase) e 3,5% das vagas sobrantes (2ª fase) por meio do exame nacional em Portugal ou substituição de provas homólogas.

Este processo é um tanto burocrático, mas compensa! Há vagas para praticamente todos os cursos, inclusive para o curso de Medicina, por este contingente especial.

 

E por se tratar de um processo um tanto burocrático, recomendamos que você fale com a equipe da EduPortugal sobre a nossa consultoria oficial Kit do Exame Nacional, onde está incluída esta questão do contingente e muito mais. Descubra o que podemos fazer por você!

Esse é o momento de ter tranquilidade e segurança nos processos. 🙂

 

Regras da Cota de Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes:

Anualmente há um percentual das vagas nas Universidades Públicas Portuguesas que são destinadas aos emigrantes portugueses e seus familiares.

Até 2022, só era possível utilizar a Cota de Emigrante na 1º fase do Exame Nacional. Com a alteração da lei, a partir de 2023, ficam reservadas 7% das vagas para a 1ª fase e 3,5% das vagas da 2ª fase.

Quem é o Emigrante Português: Emigrante Português é o nacional (português) que tenha residido durante, pelo menos, 2 anos, com carácter permanente, em país estrangeiro, onde tenha exercido atividade remunerada por conta próprio ou por conta de outrem.
Quem pode fazer uso desta Cota como familiar de emigrante: Familiar de emigrante português é o cônjuge, o parente ou afim até ao 3º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a 2 anos e que à data de candidatura não tenha idade superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano em que é apresentada a candidatura.
Exemplo de familiar de emigrante:  Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins). Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de fato (união estável) ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.
Quem é o Lusodescedente: No caso, é o estudante com nacionalidade portuguesa e seu familiar que lhe concedeu a cidadania nascido no estrangeiro.

É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta (avós) que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.

Quem NÃO pode fazer uso desta Cota:
  • O cidadão português titular de um curso superior em Portugal ou no estrangeiro. Neste caso, deverá candidatar-se pelo Regime de Titular de Curso Superior a uma nova licenciatura em Portugal ou ainda concorrer pelo exame nacional via Regime Geral.
  • O estudante sem nacionalidade portuguesa que seja neto(a) de um lusodescendente. Ex: estudante brasileiro com avô ou avó com cidadania portuguesa e desde que este não seja o seu responsável financeiro. Neste caso, recomendamos iniciar o processo de obtenção de nacionalidade portuguesa do estudante o quanto antes! A EduPortugal pode ajudá-lo neste assunto também. Veja aqui.
A nota do ENEM não pode ser utilizada neste contingente, sendo exclusiva para ingresso via Estatuto do Estudante Internacional.

Porque Ingressar no Ensino Superior pela Cota de Emigrantes e Lusodescendentes?

Os que utilizam o contingente de emigrante português reduzem a concorrência e aumentam as chances de serem aceitos em uma universidade ou politécnico público, pois geralmente as notas de ingresso acabam por ser mais baixas do que as do regime geral.

 

Qual o documento que permite o ingresso pela Cota do Emigrantes Portugueses e Lusodescendentes?

O documento é o Certificado de Residência para Fins Estudantis que é emitido pelos órgãos consulares de Portugal no seu país de residência.

Este documento deve ser obtido, no máximo, até o final da 1ª fase das provas de Junho (Exame Nacional), uma vez que deve ser apresentado no momento das candidaturas para as universidades e alguns dos politécnicos públicos.

 

Como requerer o Certificado de Residência para Fins Estudantis?

Antes da revisão de 18/05/2021, os Consulados exigiam prova de que o estudante tenha morado por pelo menos, 2 anos, com um familiar português que, de fato, tenha nascido em Portugal. Agora, com a inclusão dos lusodescendentes, passam a ter direito todos os estudantes com ou sem nacionalidade portuguesa, desde que tenha morado por, pelo menos, 2 anos com um familiar português (pai ou mãe) que pode ter nascido em Portugal como também no estrangeiro.

Esta revisão, tem como intuito, aumentar o número de estudantes lusodescendentes no ensino superior em Portugal e facilitar a entrada em diversos cursos de graduação (licenciaturas e mestrados integrados) oferecidos pelas universidades e politécnicos públicos. Para as instituições privadas, este contingente não tem efeito.

Consulte o site do Consulado de acordo com a sua região de residência:

  • Consulado de Portugal no Rio de Janeiro: Consulte esta página
  • Consulado de Portugal em São Paulo: Consulte esta página (atenção que neste consulado não há informação clara sobre o Certificado do Residência para Fins Estudantis, mas é este o que deve ser requerido).
Atualizado: 07/02/2024

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