Estatuto do Estudante Internacional

Estatuto do Estudante Internacional

Esclarecimentos sobre o Novo Estatuto do Estudante Internacional

O novo Estatuto do Estudante Internacional – Decreto Lei nº 62/2018, mexeu com a vida dos brasileiros que ainda não possuem uma cidadania europeia, mas um dos seus pais sim.

Para quem ainda não sabe, o Estatuto do Estudante Internacional é o regime pelo qual um estudante brasileiro pode ingressar nas graduações das instituições de ensino superior portuguesas utilizando as notas do ENEM em substituição ao exame nacional em Portugal.

Neste sentido, o novo estatuto prevê que não estão abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional, ou seja, não podem utilizar a nota do ENEM e ingressar neste regime os seguintes cidadãos:

  1. Possuam a cidadania portuguesa
  2. Possuam uma nacionalidade de um Estado membro da União Europeia
  3. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  4. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  5. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

São considerados familiares os:

  • O cônjuge de um cidadão português ou de outro país da união europeia;

  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto (união estável), constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

  • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União (filhos biológicos ou adotivos);

  • O ascendente direto (pai ou  mãe) que esteja a cargo de um cidadão português ou de outro país da união europeia.

 

Se o estudante está entre alguma das situações indicadas acima, para concorrer a uma vaga de graduação em Portugal, deverá seguir os mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa, ou seja, realizar o Exame Nacional em Portugal. É o que diz o item 9 do Art. 3º do Decreto-Lei nº 62/2018.

 

DESVANTAGENS EM REALIZAR O EXAME NACIONAL EM PORTUGAL

 

  1. Preparação para o Exame

Primeiramente, recomenda-se que o estudante brasileiro venha melhor preparado para os exames nacionais, uma vez que não está habituado a esta forma de exame e, algumas matérias, podem ter diferentes pesos de conteúdos em relação ao que é ensinado no Brasil. O estudante brasileiro estará concorrendo a vagas com estudantes que já estão habituados ao ensino e ao tipo de exame, portanto, recomenda-se a melhor preparação possível, principalmente quando for para os cursos e as instituições mais concorridas.

 

  1. Legalização dos documentos Estrangeiros em Portugal

A nota de ingresso para uma universidade em Portugal geralmente é composta por 50% da nota geral do ensino médio + 50% das provas do exame nacional. Para isso, é obrigatória a equivalência das notas de conclusão do ensino médio estrangeiro a nota de ingresso de uma escola secundária portuguesa.

 

  1. Inscrição Presencial no Exame Nacional

Tanto a equivalência quanto a inscrição no exame nacional somente podem ser feitas presencialmente.

 

  1. Realizar o Exame Nacional em Portugal

As provas são realizadas apenas em território português. Não é possível a realização do exame nacional junto aos Consulados de Portugal ou Embaixadas. O estudante deve vir para Portugal e permanecer durante o período das provas que irá realizar, o que pode levar de 1 a 2 semanas.

Saiba mais sobre o exame nacional com a nossa assessoria especializada Kit do Exame Nacional e deixe toda a burocracia por nossa conta.

 

  1. Obter o Título de Residência para fins de estudos no SEF

Ao ser aceito em uma instituição portuguesa, receberá a sua carta de aceitação e poderá proceder com a matrícula. No entanto, como o seu passaporte não é europeu, deverá conseguir um agendamento no SEF para depois comparecer neste órgão para a sua entrevista e para obter o seu título de residência para fins de estudos, legalizando assim, a sua permanência em território português.

 

VANTAGENS EM REALIZAR O EXAME NACIONAL EM PORTUGAL

 

  1. Concorrer a vagas em Medicina

Mesmo não tendo a cidadania europeia, se estiver abrangido nos itens citados no início deste artigo, também poderá concorrer em pé de igualdade para as vagas em Medicina nas universidades portuguesas.

 

  1. Propinas mais baixas nas instituições públicas

Ao obter notas suficientes e for aceito por uma instituição pública portuguesa, pagará como um estudante nacional, ou seja, apenas 697€ por ano em qualquer curso. Já nas instituições privadas pode haver uma variação entre o valor do estudante internacional e o nacional, mas cada instituição privada tem o seu valor. Deverá consultar o preçário de cada uma delas (compare, pois muitas ainda assim, ficam com os valores das mensalidades abaixo das praticadas pelas universidades particulares brasileiras).

Essas vantagens compensam as desvantagens, muitas vezes.

 

A EduPortugal poderá ajudar o estudante em todo esse processo, pois além de possuir protocolos com excelentes escolas de cursos preparatórios, online ou presencial, também faz a indicação e envio de livros específicos para estudos das provas que o estudante realizará. E também pode tratar de toda a burocracia da legalização dos documentos em Portugal, inscrição no exame nacional pelo serviço de Kit do Exame Nacional, para que o estudante venha para Portugal apenas no momento de realizar a prova, se for o caso.

 

Tem alguma dúvida? Fale com a nossa equipe. Será um prazer ajudá-lo(a)!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *