Reagrupamento Familiar em Portugal

Reagrupamento Familiar em Portugal

Descubra como reagrupar a sua família para residirem legalmente em Portugal

Se pretende residir em Portugal juntamente com a sua família, o direito ao reagrupamento familiar está previsto na Lei do Estrangeiro, artigo 64º.

Com a nova revisão da Lei de Estrangeiros que passou a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022, houve mudanças no pedido de reagrupamento familiar, as quais esclarecemos a seguir.

O processo de reagrupamento pode sofrer alterações na lei de tempos em tempos, por isso pode ser um pouco mais trabalhoso e requer atenção à lei vigente.

Nós da EduPortugal sabemos como é importante e complicada a decisão de mudar de país. 

 

Que tipo de Título de Residência permite o  Reagrupamento Familiar?

O direito ao reagrupamento familiar é atribuído a quem seja titular de autorização de residência (título de residência) de duração superior a um ano, não sendo relevante se esses laços familiares foram adquiridos antes ou depois do início da residência do estrangeiro no país.

Para quem vem, por exemplo, estudar uma pós-gradução, em regra, não é permitido o reagrupamento familiar. Isto ocorre devido ao fato de que  os cursos de pós-graduação têm duração média de 9 meses, sendo, neste caso, atribuído ao estudante um visto de estada temporária. Tal visto, portanto, não permite o reagrupamento familiar.

 

Quem pode ser reagrupado?

Ainda, de acordo com a Lei de Estrangeiros são considerados membros da família do residente:

  1. O cônjuge
  2. Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  3. Os menores adotados pelo requerente;
  4. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  5. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar;
  6. Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge (por exemplo, os pais com idade inferior a 65 anos), desde que se sejam seus dependentes declarados;
  7. Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

 

Onde e Quando pode ser pedido o Reagrupamento Familiar?

Considerando a nova Lei de Estrangeiro, o pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido de 2 (duas) formas:

Forma recomendada: agora o pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo ao pedido de visto de residência do titular, o que é feito diretamente, no caso do Brasil, nos escritórios da VFS Global que encaminham os pedidos aos Consulados de Portugal neste país.

Prazo: De acordo com a nova lei, o prazo de emissão do visto de residência para os familiares reagrupados é de 10 dias contados da emissão do visto do titular principal, desde que estes pedidos sejam feitos em simultâneo. Lembrando que este visto já virá com o agendamento no SEF, para entrevista e posterior emissão do título de residência, bem como o NIF provisório (terá que ser substituído pelo NIF definitivo), Número do Utente (para uso da saúde pública) e Número da Segurança Social (para as contribuições e necessário para os contratos de trabalho em Portugal).

Segunda forma possível: a legislação permite a entrada do brasileiro em Portugal, com o visto de turista (duração 90 dias). Desta forma, após a entrada legal, é possível fazer o pedido de reagrupamento familiar desde que o titular já tenha a sua autorização de residência ou cartão de cidadão ou certificado de cidadão europeu (este é para quem tem outra cidadania europeia que não seja a portuguesa). Contudo, é importante destacar que se trata de um processo trabalhoso, especialmente pelo fato de precisar de um agendamento junto ao SEF, o que pode demorar alguns meses e o(s) familiar(es) ficarem “ilegais” em Portugal, a partir do 91º dia da entrada na comunidade europeia.

Prazo: Como o agendamento no SEF, geralmente, é demorado de se obter e o título de residência é emitido, em média, após 30 dias da entrevista, este processo pode levar ao todo, entre o pedido de agendamento até a emissão do título de residência do(s) familiar(es) reagrupado(s), até 7 (sete) meses.

 

Quais os documentos necessários?

Os documentos são muito particulares à situação de cada reagrupado. Há documentos que podem ser específicos, como o caso da união estável, que em Portugal é chamada de união de facto. Se não houver a documentação correta que caracteriza tal união pelo parecer do SEF, o processo é indeferido (negado).

Veja aqui a lista dos documentos necessários de forma geral.

Lembrando que poderão ser pedidos documentos complementares de acordo com a situação do reagrupado.

 

Saiba como comprovar os meios de subsistência

A condição para o deferimento do pedido de reagrupamento familiar é a comprovação, por parte do requerente, da sua relação familiar com o titular do visto de residência (no caso do pedido na forma recomendável, via Consulados/VFS Global) ou com o titular da autorização de residência (no caso do pedido feito diretamente no SEF em Portugal).

Além da condição familiar, a comprovação de meios de subsistência, ou seja, disponibilidade de recursos estáveis e suficientes é item fundamental para o deferimento do pedido. Os cálculos são feitos a partir da porcentagem sobre o salário mínimo português vigente.

Atualmente, o salário mínimo em Portugal é de 760 € (aproximadamente R$ 4.200,00). E deve comprovar este valor mensal para o período não inferior a 12 (doze) meses no SEF. 

  • Para um adulto com título de residência, considera-se 100% do valor do salário;
  • Para outro adulto reagrupado, 50% do valor do salário, por cada adulto;
  • Para menores de 18 anos reagrupados, 30% do valor do salário, por cada menor.

 

Tal comprovação pode ser feita na integridade dos valores por 1 ano em conta bancária portuguesa ou, se for servidor público no Brasil com licença remunerada, por exemplo, comprovar o rendimento mensal com os últimos 3 (três) recibos e também uma parte do valor em conta bancária portuguesa. Enfim, cada caso é um caso, mas é um ponto muito sensível e que pode resultar na negativa (indeferimento) do pedido de reagrupamento familiar. Há diversas forma de comprovar dependendo a situação de cada um. Por isso uma boa assessoria jurídica é tão importante.

 

Como é o título de residência do reagrupado e quais as vantagens?

Com o deferimento do pedido, o familiar reagrupado receberá um Título de Residência, em regra de duração idêntica à do residente que pode variar de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, sendo este último para reagrupado com cidadãos europeus. O reagrupada passa a ter direito à educação e ensino, ao exercício de uma atividade profissional subordinada em tempo integral, ao exercício de uma atividade profissional independente, à orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais, ao acesso à saúde, ao acesso ao direito e aos tribunais.

titulo residencia reagrupado eduportugal

É neste enquadramento legal que o reagrupamento familiar, atualmente, é reconhecido como um dos mais importantes instrumentos de integração da comunidade imigrante.

 

A EduPortugal preza pela boa realização dos processos, pois sabemos como é importante esta decisão de mudar de país. Estaremos juntos desde a sua saída do Brasil até a sua legalização emitida em Portugal. Sejam bem vindos! 

 

Esta mudança de país é muito importante para colocar em risco a sua legalidade e da sua família em Portugal. Consulte sempre um advogado!

 

Atualizado 28/out/23

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