Estatuto do Estudante Internacional
Esclarecimentos sobre o Novo Estatuto do Estudante Internacional
O novo Estatuto do Estudante Internacional – Decreto Lei nº 62/2018, mexeu com a vida dos brasileiros que ainda não possuem uma cidadania europeia, mas um dos seus pais sim.
Para quem ainda não sabe, o Estatuto do Estudante Internacional é o regime pelo qual um estudante brasileiro pode ingressar nas graduações das instituições de ensino superior portuguesas utilizando as notas do ENEM em substituição ao exame nacional em Portugal.
Neste sentido, o novo estatuto prevê que não estão abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional, ou seja, não podem utilizar a nota do ENEM e ingressar neste regime os seguintes cidadãos:
- Possuam a cidadania portuguesa
- Possuam uma nacionalidade de um Estado membro da União Europeia
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
São considerados familiares os:
O cônjuge de um cidadão português ou de outro país da união europeia;
O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto (união estável), constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União (filhos biológicos ou adotivos);
O ascendente direto (pai ou mãe) que esteja a cargo de um cidadão português ou de outro país da união europeia.
Se o estudante está entre alguma das situações indicadas acima, para concorrer a uma vaga de graduação em Portugal, deverá seguir os mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa, ou seja, realizar o Exame Nacional em Portugal. É o que diz o item 9 do Art. 3º do Decreto-Lei nº 62/2018.
DESVANTAGENS EM REALIZAR O EXAME NACIONAL EM PORTUGAL
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Preparação para o Exame
Primeiramente, recomenda-se que o estudante brasileiro venha melhor preparado para os exames nacionais, uma vez que não está habituado a esta forma de exame e, algumas matérias, podem ter diferentes pesos de conteúdos em relação ao que é ensinado no Brasil. O estudante brasileiro estará concorrendo a vagas com estudantes que já estão habituados ao ensino e ao tipo de exame, portanto, recomenda-se a melhor preparação possível, principalmente quando for para os cursos e as instituições mais concorridas.
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Legalização dos documentos Estrangeiros em Portugal
A nota de ingresso para uma universidade em Portugal geralmente é composta por 50% da nota geral do ensino médio + 50% das provas do exame nacional. Para isso, é obrigatória a equivalência das notas de conclusão do ensino médio estrangeiro a nota de ingresso de uma escola secundária portuguesa.
- Inscrição Presencial no Exame Nacional
Tanto a equivalência quanto a inscrição no exame nacional somente podem ser feitas presencialmente.
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Realizar o Exame Nacional em Portugal
As provas são realizadas apenas em território português. Não é possível a realização do exame nacional junto aos Consulados de Portugal ou Embaixadas. O estudante deve vir para Portugal e permanecer durante o período das provas que irá realizar, o que pode levar de 1 a 2 semanas.
Saiba mais sobre o exame nacional com a nossa assessoria especializada Kit do Exame Nacional e deixe toda a burocracia por nossa conta.
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Obter o Título de Residência para fins de estudos no SEF
Ao ser aceito em uma instituição portuguesa, receberá a sua carta de aceitação e poderá proceder com a matrícula. No entanto, como o seu passaporte não é europeu, deverá conseguir um agendamento no SEF para depois comparecer neste órgão para a sua entrevista e para obter o seu título de residência para fins de estudos, legalizando assim, a sua permanência em território português.
VANTAGENS EM REALIZAR O EXAME NACIONAL EM PORTUGAL
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Concorrer a vagas em Medicina
Mesmo não tendo a cidadania europeia, se estiver abrangido nos itens citados no início deste artigo, também poderá concorrer em pé de igualdade para as vagas em Medicina nas universidades portuguesas.
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Propinas mais baixas nas instituições públicas
Ao obter notas suficientes e for aceito por uma instituição pública portuguesa, pagará como um estudante nacional, ou seja, apenas 697€ por ano em qualquer curso. Já nas instituições privadas pode haver uma variação entre o valor do estudante internacional e o nacional, mas cada instituição privada tem o seu valor. Deverá consultar o preçário de cada uma delas (compare, pois muitas ainda assim, ficam com os valores das mensalidades abaixo das praticadas pelas universidades particulares brasileiras).
Essas vantagens compensam as desvantagens, muitas vezes.
A EduPortugal poderá ajudar o estudante em todo esse processo, pois além de possuir protocolos com excelentes escolas de cursos preparatórios, online ou presencial, também faz a indicação e envio de livros específicos para estudos das provas que o estudante realizará. E também pode tratar de toda a burocracia da legalização dos documentos em Portugal, inscrição no exame nacional pelo serviço de Kit do Exame Nacional, para que o estudante venha para Portugal apenas no momento de realizar a prova, se for o caso.
Tem alguma dúvida? Fale com a nossa equipe. Será um prazer ajudá-lo(a)!