Psicologia da Justiça

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COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Lusófona | Porto
ID:
ME
CREDITOS:
120

Instituições de Ensino:

Endereço

R. de Augusto Rosa 24, 4000-098 Porto   Ver mapa

Categorias

Mestrado

Apresentação do Curso

O Mestrado em Psicologia da Justiça: Vítimas de crime surge na continuidade da licenciatura em Psicologia da ULP e visa promover a aquisição, o treino e o aperfeiçoamento de competências aprofundadas de observação, avaliação e intervenção psicológica em contextos e problemáticas do domínio da Psicologia da Justiça, mais especificamente, no trabalho com vítimas. Pretende também dotar os estudantes de conhecimentos e competências para a realização de investigação na área de especialização. É, ainda, objetivo deste Mestrado em Psicologia da Justiça, auxiliar os estudantes na construção da sua futura identidade profissional, bem como transmitir princípios éticos sólidos, através do contacto com uma diversidade de modelos, orientações e contextos neste domínio específico.

 

Objetivos

  • O conhecimento aprofundado dos contextos, das modalidades de atuação e dos papéis do psicólogo no domínio da PJ;
  • A aquisição, treino e aperfeiçoamento de conhecimentos e competências de observação, avaliação e intervenção psicológicas em contextos e problemáticas especificas desta área;
  • O desenvolvimento de competências especificas de avaliação psicológica em contexto forense, bem como de elaboração de relatórios forenses;
  • O desenvolvimento de competências de reflexão e análise crítica dos diferentes modelos e modalidades de prevenção e intervenção no domínio do crime e, particularmente, da vitimação;
  • O desenvolvimento de competências de planeamento e de execução de investigação;
  • O desenvolvimento de competências de trabalho em equipa, promovendo uma postura de abertura e colaboração face ao trabalho multidisciplinar;
  • A construção de uma identidade profissional alicerçada em torno dos princípios éticos e deontológicos que orientam a prática psicológica neste contexto;
  • Possibilitar o acesso à inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, obrigatória para o exercício da profissão;
  • Possibilitar o acesso ao 3º Ciclo de estudos em Psicologia.

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