Instituições de Ensino:
Objetivos do Curso
O detentor do título de Mestre em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária, deverá ser capaz de:
- Conceber, planificar, desenvolver e avaliar programas e actos educativos, formais ou não formais, que melhor sirvam as necessidades das pessoas adultas e das comunidades e contextos onde elas interagem.
- Caracterizar, descrever e compreender factos educativos ocorridos em qualquer contexto, com qualquer tipo de pessoas adultas, consideradas quer em grupo, quer individualmente, contribuindo para a construção de conhecimento e para a inovação neste domínio científico.
- Desenvolver todas as actividades relativas aos processos de mediação educativa de adultos, numa perspectiva de educação permanente.
- Compreender e analisar, com rigor, as características individuais e contextuais e as condições de acção das pessoas adultas e das respectivas comunidades, de forma a dinamizar processos de transformação individuais e colectivos.
- Responsabilizar-se pela gestão de projectos e programas de educação e formação de adultos e de desenvolvimento local.
- Planificar, desenvolver e avaliar actividades de animação sociocultural e de educação comunitária.
- Participar na administração e gestão de sistemas e organizações de educação e formação de adultos, ao nível central, regional, local e organizacional.
- Mediar processos de balanços de competências e de promoção do reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências.
- Desenvolver actividades de formador nas diferentes áreas dos cursos de educação e formação de adultos, nas formações complementares previstas nas actividades dos CNO, nos cursos de educação e formação de jovens e nos diversos cursos de formação profissional inicial e contínua.
- Promover a autonomia na aprendizagem das pessoas adultas, nos diversos contextos de vida.
Saídas Profissionais
Quer a União Europeia, quer Portugal, através dos diferentes normativos que constituem a moldura política da educação e formação de adultos, têm avocado esta especificidade, legislando no sentido da necessidade de construir uma identidade profissional específica, em todos os perfis relacionados com as actividades de educação e formação de adultos, nomeadamente para o desempenho das funções de formador, animador, mediador e agente de processos de transformação individuais e colectivos, envolvendo pessoas adultas, em espaços de actividades profissionais que podem compreender:
- Educação para a cidadania, desenvolvimento local e educação comunitária, educação para a saúde, educação ambiental, grupos em risco de exclusão, igualdade de oportunidades, educação para a paz e a democracia, educação para o consumo, educação artística, estética e patrimonial, educação para o tempo livre, desenvolvimento cultural, social e económico.
- Animação sociocultural – em autarquias, grupos, clubes e associações culturais e desportivas.
- Elevação dos níveis de escolaridade e de qualificação e multiplicação da oferta de formação contínua – EFA e EFJ, formação profissional, acreditação e gestão da formação, formação de formadores, formação nas empresas.
- Validação de competências e saberes adquiridos – CNO.
- Universidades Seniores e de Tempos Livres.
- Gerontopedagogia – Lares e Centros de Dia.