Arqueologia e Território

FLUC logo02 eduportugal

COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
FLUC
ID:
ME
CREDITOS:
120

Instituições de Ensino:

Endereço

Largo Porta Férrea, 3000-370 Coimbra   Ver mapa

Categorias

Mestrado

Objetivos do Curso

O plano de estudos organizou-se de modo a atingir os seguintes objetivos genéricos:

  • a) Aprofundar e consolidar conhecimentos e competências adquiridas no 1.º ciclo de estudos, de forma a habilitar os formandos ao exercício de tarefas de planificação, direção, execução e gestão da atividade arqueológica;
  • b) Adquirir novos conhecimentos e desenvolver novas competências que, em distintas esferas de atuação da Arqueologia, tanto em ambiente de trabalhos de campo como de gabinete / laboratório, permitam aos formandos analisar e gerir vários tipos de informação, saber lidar com questões complexas e contraditórias, avaliar problemas e tomar decisões, emitir pareceres e juízos críticos, conceber e executar projetos, elaborar documentos técnicos e científicos e comunicar saberes a diferentes públicos.

 

Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver

Os alunos devem desenvolver várias competências, as quais deverão revelar-se:

  • a) Amplo conhecimento e compreensão das problemáticas, a diferentes escalas e inerentes a âmbitos diversos de atividade das atuais práticas arqueológicas;
  • b) Aplicação dos conhecimentos teóricos, metodológicos e práticos adquiridos, quer na planificação e desenvolvimento de um projeto de investigação, quer na recuperação dos dados e interpretação do registo arqueológico no terreno;
  • c) Integração dinâmica, no núcleo da sua investigação, dos contributos de outras áreas científicas, recorrendo a metodologias e informação de caráter multidisciplinar;
  • d) Aquisição de conhecimentos relativos ao quadro legal e orgânico da Arqueologia e do Património;
  • e) Aquisição de consciência ética científica e profissional;
  • f) Perceção do papel ou valor social da disciplina;
  • g) Capacidade em desenvolver uma aprendizagem ou formação continuada, autónoma e eficiente;
  • h) Criar condições para que os alunos possam exercer a profissão de Arqueólogos, de acordo com as condições necessárias ao exercício da profissão vertidas no regulamento publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro de 2014.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *