Instituições de Ensino:
Objetivos do Curso
O plano de estudos organizou-se de modo a atingir os seguintes objetivos genéricos:
- a) Aprofundar e consolidar conhecimentos e competências adquiridas no 1.º ciclo de estudos, de forma a habilitar os formandos ao exercício de tarefas de planificação, direção, execução e gestão da atividade arqueológica;
- b) Adquirir novos conhecimentos e desenvolver novas competências que, em distintas esferas de atuação da Arqueologia, tanto em ambiente de trabalhos de campo como de gabinete / laboratório, permitam aos formandos analisar e gerir vários tipos de informação, saber lidar com questões complexas e contraditórias, avaliar problemas e tomar decisões, emitir pareceres e juízos críticos, conceber e executar projetos, elaborar documentos técnicos e científicos e comunicar saberes a diferentes públicos.
Objetivos da Aprendizagem e Competências a Desenvolver
Os alunos devem desenvolver várias competências, as quais deverão revelar-se:
- a) Amplo conhecimento e compreensão das problemáticas, a diferentes escalas e inerentes a âmbitos diversos de atividade das atuais práticas arqueológicas;
- b) Aplicação dos conhecimentos teóricos, metodológicos e práticos adquiridos, quer na planificação e desenvolvimento de um projeto de investigação, quer na recuperação dos dados e interpretação do registo arqueológico no terreno;
- c) Integração dinâmica, no núcleo da sua investigação, dos contributos de outras áreas científicas, recorrendo a metodologias e informação de caráter multidisciplinar;
- d) Aquisição de conhecimentos relativos ao quadro legal e orgânico da Arqueologia e do Património;
- e) Aquisição de consciência ética científica e profissional;
- f) Perceção do papel ou valor social da disciplina;
- g) Capacidade em desenvolver uma aprendizagem ou formação continuada, autónoma e eficiente;
- h) Criar condições para que os alunos possam exercer a profissão de Arqueólogos, de acordo com as condições necessárias ao exercício da profissão vertidas no regulamento publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro de 2014.