Reconhecimento de Diplomas em Portugal

Como fazer o Reconhecimento de Diploma do Ensino Superior em Portugal?

Para exercer a profissão legalmente em Portugal, nos casos exigidos pelas ordens e órgãos profissionais, terá que fazer o reconhecimento de diploma para depois requerer o registro profissional em Portugal.

A partir de 01 de Janeiro de 2019, perdeu-se o uso da palavra “equivalência” e o processo passou a ser chamado de “Reconhecimento”, sendo então dividido em 3 tipos: Reconhecimento Automático, Reconhecimento de Nível e Reconhecimento Específico.

A nossa dica é que verifique na secretaria da sua instituição onde se formou se há acordo com alguma instituição portuguesa para reconhecimento bilateral, ou seja, quem é formado em uma universidade no Brasil pode ter o reconhecimento em uma universidade em Portugal e vice-versa através deste acordo. Se houver, esse é o caminho mais fácil, porém igualmente demorado.

 

Quem pode contratar a assessoria para o Reconhecimento de Diplomas em Portugal?

Todos os profissional brasileiro com ou sem cidadania europeia e que tenha diplomas de graduação (licenciatura ou bacharelado), mestrado ou doutorado concluídos fora de Portugal.

 

O que incluiu a assessoria para reconhecimento de diplomas em Portugal?

  • Análise da grade curricular da graduação, mestrado e/ou doutorado para identificar uma instituição de ensino portuguesa com grade similar;
  • Assessoria para obtenção dos documentos necessários;
  • Conferência de todos os documentos em relação aos requisitos;
  • Entrega do pedido de reconhecimento de diplomas seja de “nível”,  “especifico” ou “automático” (de acordo com a análise feita);
  • Acompanhamento do status do processo;
  • Recebimento da ata de decisão do júri da instituição;
  • Obtenção do Certificação de Reconhecimento após a decisão do deferimento do processo ou inscrição nas UC’s faltantes;

É importante saber que a palavra final é sempre da instituição que pode aprovar o reconhecimento (deferir), pedir para cursar algumas disciplinas faltantes (deferir condicionalmente) ou rejeitar (indeferir), quando as unidades curriculares excedem o limite de 60 ECT’s previsto na lei portuguesa.

> Saiba mais sobre este assunto neste link do nosso blog

 

Reconhecimento de Diploma de Medicina | Você sabia?

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