Instituições de Ensino:
Objetivos
São objetivos gerais do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ensino de Matemática proporcionar os conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- alicerçando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde, permitindo e constituindo a base para desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
- permita aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
- desenvolva capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- desenvolva a capacidade de comunicar conclusões, conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- forneça as competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
São objectivos específicos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ensino de Matemática proporcionar:
- a formação pessoal e social dos futuros docentes, favorecendo a adoção de atitudes de reflexão, autonomia, cooperação e participação, bem como a interiorização de valores deontológicos e a capacidade de percepção de princípios;
- completar a sua formação científica, tecnológica e técnica em matemática;
- que os formandos adquiram a formação científica no domínio pedagógico-didáctico;
- o desenvolvimento progressivo das competências docentes a integrar no exercício da prática pedagógica;
- que os formandos desenvolvam capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e investigação pedagógica.
Saídas Profissionais
O Mestrado em Ensino de Matemática, criado nos termos do Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro e reformulado nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, confere qualificação profissional para a docência de Matemática em escolas, públicas ou privadas, do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário e satisfaz as condições do nº2 b) do artigo 2.º da Portaria n.º 344/2008 de 30 de Abril.