
Como obter o Certificado de Cidadão Europeu?
Tópicos deste artigo:
Cidadãos europeus que não sejam portugueses, devem requerer o Certificado de Cidadão Europeu?
Para que serve e Como obter o Certificado de Cidadão Europeu?
O Certificado de Registo formaliza o direito de residência em Portugal, devendo ser pedido se o cidadão da UE (União Europeia)/EEE (Espaço Económico Europeu)/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem deve requerer o Certificado de Cidadão Europeu?
Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Prazo para requerer o Certificado de Cidadão Europeu
Dentro de 30 dias após ca entrada no território nacional.
Validade e Renovação do Certificado de Cidadão Europeu:
O certificado é válido por até 5 anos após emissão; ao caducar, é necessário solicitar uma autorização de residência junto à AIMA.
Onde pedir o Certificado de Cidadão Europeu
Presencialmente, na junta de freguesia de onde reside em Portugal. Porém, antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o respetivo local e horário de atendimento.
Custo de Certificado*: 18 € para maiores de 25 anos, 15 € para menores de 25 anos, e gratuito para crianças até 1 ano.
* Os valores podem variar conforme o município.
Documentos Necessários e Requisitos do Certificado de Cidadão Europeu
- Bilhete de Identidade/passaporte válidos.
- Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal.
Ou
- Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde ( para quem não tem o cartão europeu de seguro de saúde), desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Se for estudante:
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Casos especiais: residência permanente:
Após cinco anos de residência legal, o cidadão pode solicitar o Cartão de Residência Permanente (CRUE) nas lojas da AIMA, com agendamento prévio, e apresentando documentos adicionais como certificado de registo e fotos tipo passe.
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Atualizado em: Agosto/2025