Concluí meu curso, como entro para o mercado de trabalho?
A questão que muitos estudantes fazem, quando estão próximos da conclusão de seus cursos é: “E agora? Como entrar para o mercado de trabalho de Portugal?”
De acordo com a Lei do Estrangeiro, artigo 122º, aqueles que foram beneficiados de visto de estudo, concluído o curso e que pretendam exercer em território português uma atividade profissional, caso ainda já não estejam, podem solicitar sua autorização de residência para tal fim.
Dessa forma, para os estudantes de ensino superior, não são exigidos o visto de trabalho para a solicitação da autorização de residência. Entretanto, é necessário que tenha um contrato de trabalho, ou recibos verdes, para exercer desse direito.
Vale lembrar, também, que a concessão só pode ser requerida depois de concluir os estudos. Então, após estar em conformidade com as exigências, é momento de reunir a documentação necessária para, enfim, entrar para o mercado de trabalho.
Veja o que o SEF exige para a solicitação de Autorização de Residência:
- Duas fotografias iguais;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovante dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
- Comprovante de que dispõe de alojamento, ou seja, acomodação;
- Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
- Registo criminal do Brasil (exceto se o pedido for apresentado na sequência temporal imediata ao termo de validade da anterior Autorização de Residência Temporária e se verifique que o requerente não se tenha, entretanto, ausentado de Território Nacional);
- Comprovativo da conclusão do plano de estudos ao nível do 2º e 3º ciclos do ensino superior;
- Comprovativo de conclusão do projeto de investigação;
- Declaração do requerente de que pretende usufruir do período máximo de um ano para procurar trabalho, ou criar empresa em Portugal, compatível com as suas qualificações;
- Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88.º, 89.º ou 90.º de concessão de AR Temporária (n.º 3 do art.º 122º do REPSAE).
Por fim, esteja atento a todas as exigências para estar de posse da documentação necessária para a vida em território português.
Se ficou com dúvida em qualquer documento exigido, entre em contato com a EduPortugal. Temos uma equipe especializada para te assessorar em todo o processo.