É possível trabalhar em Portugal durante os seus estudos com o visto de estudante (residente ou estada temporária).
Esta é uma questão muito delicada, pois quem quer estudar em Portugal deve levar em consideração o seu planejamento financeiro para garantir como irá pagar os estudos e manter-se por aqui com despesas de acomodação, alimentação, transporte e etc.
Levando isto em consideração, a recomendação principal é preparar-se financeiramente para fazer os seus estudos com 1 (um) ano de antecedência e garantir que tenha capacidade financeira de manter-se durante este período, mesmo que com o básico. Sempre é possível fazer uma renda extra estando em Portugal, mas isto vai depender do tipo de trabalho, da localização, das suas qualificações e etc.
Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do REPSAE, os estudantes podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social.
O exercício de atividade profissional requer a substituição do título de residência, devendo o interessado agendar atendimento para o efeito, no qual poderá comunicar esse exercício apresentando os documentos citados.
Documentos necessários: Contrato de trabalho ou Declaração de início de atividade emitida junto às Autoridades das Finanças e comprovativo de inscrição na Segurança Social.
Onde solicitar: SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Consulte a página oficial do SEF aqui para obter mais informações e como fazer o seu agendamento.
São permitidos durante o período de férias. É um acordo entre o empregador e os estudantes, durante os meses de verão, com oportunidades de trabalho em cafés, restaurantes, hotéis, entre outros estabelecimentos em locais turísticos. É uma opção para complementar a sua renda.
Perfil: Geralmente exigem um conhecimento em inglês e, em alguns casos, em espanhol e francês. Já que Portugal fica repleto de estrangeiros nesta época do ano.
Esta modalidade de estágio pode ser por um período de 2 a 3 meses apenas e tem como objetivo fazer com que o aluno integre-se no mercado de trabalho e tenha uma breve noção de como funciona.
Os estágios curriculares são programas desenvolvidos no âmbito de uma determinada formação académica. Para os alunos conseguirem cumprir os estágios curriculares, é necessário que exista um protocolo entre o estabelecimento de ensino e a entidade empregadora. Uma das principais características dos estágios curriculares é o fato de terem um carácter obrigatório, visando a obtenção de um grau académico.
O estágio curricular não é um emprego nem pode ser considerado em momento algum como tal. Por este motivo é que as empresas possuem supervisores para estes estagiários que recebem um subsídio de alimentação e, em alguns casos, uma ajuda de custo para o transporte.
Este tipo de estágio é muito comum em Portugal, pois as empresas recebem incentivos do governo neste tipo de contratação.
Duração: Os estágios profissionais do IEFP têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens (18 a 30 anos) no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Inscrição: Para usufruir de um estágio profissional é preciso que esteja desempregado, não tenha feito outro estágio profissional no mesmo grau superior e esteja inscrito num centro de emprego.
Remuneração: Os estagiários que integrem estes estágios profissionais têm direito a bolsa de estágio e também refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.
A bolsa de estágio aumenta de acordo com o nível de formação do candidato, ou seja:
Nível 1 e 2 (2.º ciclo do ensino básico e 3.º ciclo do ensino básico, obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação) = 428,90 euros (1 IAS)
Nível 3 (Ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior) = 514,68 euros (1,2 IAS)
Nível 4 (Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior acrescido de estágio profissional) = 557,57 euros (1,3 IAS)
Nível 5 (Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior) = 600,46 (1,4 IAS)
Nível 6 (Licenciatura) = 707,69 euros (1,65 IAS)
Nível 7 (Mestrado) = 729,13 euros (1,7 IAS)
Nível 8 (Doutorado) = 750,58 euros (1,75 IAS)