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Avenida Carlos de Oliveira Campos, Castêlo da Maia, 4475-690 Maia Ver mapaCategorias
LicenciaturaApresentação do Curso
O ciclo de estudos em Solicitadoria do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA, herdeiro do mais antigo curso superior de Solicitadoria do país e pioneiro no alargamento da formação jurídica direcionada para além da advocacia e magistratura, prossegue o objetivo de formar profissionais do Direito altamente especializados. Se, para gerações anteriores, estudar Direito servia para ser advogado ou juiz, a evolução da sociedade e das instituições jurídicas impôs o aparecimento de técnicos superiores de competência mais especializada, determinada pela dinâmica e pelas necessidades do mercado de trabalho.
Objetivos
A licenciatura em Solicitadoria procura centralizar a formação baseada na prática do exercício da Solicitadoria e áreas afins, associando aquisição de conhecimentos, às diferentes atividades práticas, domínio de tecnologias de informação, bem como o desenvolvimento de competências em áreas processuais e pró jurídicas ou preventivas.
Serão desenvolvidas competências específicas para o exercício da atividade de Agente de Execução, para o exercício da procuradoria clássica do Solicitador, em representação de clientes junto de notários, conservatórias e repartições, bem como especiais competências no âmbito de partilhas de heranças e divórcios por mútuo acordo.
Saídas Profissionais
Esta licenciatura habilita ao acesso ao estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. É desejável que, diplomados/as pelo IPMAIA, mantenham uma elevada taxa de empregabilidade e se destaquem como atualmente acontece com os/as diplomados/das do ISMAI, que, segundo dados oficiais, apresentam a situação mais favorável da região, nos cursos de Solicitadoria.
Terão como principais saídas profissionais:
- Solicitador* – Procuradoria judicial e extrajudicial, assessoria e consultadoria, quer como profissão liberal, em prática individual ou associado, ou ainda, através da constituição de sociedade de Solicitadores;
- Agente de Execução *;
- Administrador Judicial **;
- Mediador **;
- Julgados de Paz, Família, Laboral, Consumo, Penal, Administrativa e Propriedade Industrial;
- Administrador Privado – administração de patrimónios e heranças;
- Administração Pública ** – central, regional, local, fundações e empresas públicas (possibilita o acesso à carreira técnica superior na Administração Pública e uma posição privilegiada nos concursos para oficiais de justiça e para a polícia judiciária);
- Assessor de Notariado Privado – assessoria nos registos e notariado;
- Técnico superior de conservatórias do registo predial e civil;
- Assessor Jurídico e Técnico Superior Jurídico com a responsabilidade pelo contencioso de empresas;
- Administrador de Insolvência;
- Gestor e liquidatário judicial;
- Secretário de Sociedades Comerciais;
- Direção de Departamento Jurídico e de Recursos Humanos de Empresas;
- Direção de Empresas e Serviços com forte caráter jurídico;
- Mediação Imobiliária.
(*) Nos termos definidos pela Ordem de Solicitadores ver em: Condições de acesso
(**) Nos termos definidos na legislação própria, sobre acesso à atividade.