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LicenciaturaApresentação do Curso
Licenciatura em Ortóptica confere qualificação para o exercício profissional independente e autónomo, cujo conteúdo funcional, regulado pelos D.L. nº 564/99 de 21/12; nº. 261/93 de 24/07 e nº. 320/99 de 11/08; e o Despacho n.º 3207/2012 de 03/12 concede competências para atuar em conformidade com a indicação clinica, pré-diagnóstico e processo de investigação ou identificação, cabendo-lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da respetiva profissão, com objetivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção (DL nº 564/99 de 21/12, ponto 2 do art.3). Os objetivos definidos para o ciclo de estudos são regulados pela Portaria n.º 782/2009, de 23/07.
As áreas de desempenho do ortoptista são vastas, destacando-se: exames de exploração anátomo-fisiológica das diferentes estruturas oculares, com vista à avaliação da função visual e da condução nervosa do estímulo visual; execução, interpretação e implementação de múltiplas técnicas, não só de diagnóstico mas também na vertente terapêutica, quer no âmbito da visão binocular quer na reabilitação do indivíduo deficiente visual, abrangendo todas faixas etárias (desde a pediátrica à idosa).
Saídas Profissionais
O ortoptista está integrado em equipas multidisciplinares exercendo atividade em instituições de prestação de cuidados de saúde primários e diferenciados (centros de saúde e unidades hospitalares), públicas e privadas. Pode, ainda, exercer atividade em unidades de investigação e de docente em Instituições do Ensino Superior. O plano de estudos confere competências na área da saúde da visão, estando ao nível dos curricula europeus, permitindo ao ortoptista exercer atividade profissional no espaço europeu e mundial.