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Em especial a partir dos anos 70, do século passado, começou-se a aceitar a utilização de outros sistemas de resolução de conflitos para além da intervenção dos tribunais. São exemplos dessas formas de decisão de litígios a mediação, a conciliação, a arbitragem ou os Julgados de Paz.
Os meios alternativos de resolução de litígios apresentam várias vantagens face ao sistema de justiça institucionalizado, pois, desde logo, permitem descongestionar os tribunais ao retirarem-lhes as causas com menos gravidade, possibilitando que estes se concentrem nos casos mais complexos. Por outro lado, estas novas propostas de resolução de conflitos adotam procedimentos menos complexos, menos burocráticos e mais céleres, facilitando a apreciação das situações e a redução da duração dos processos, o que também permite a diminuição dos custos da justiça, nomeadamente através da redução das custas dos processos ou a dispensa da constituição de advogado. Por fim, os meios alternativos de resolução de litígios utilizam procedimentos mais participativos, em que a solução para o problema é encontrada através do envolvimento ativo das partes, como acontece na mediação de conflitos, em que o terceiro não decide o caso mas apenas ajuda as partes a encontrar uma solução; deste modo, a realização da justiça e o proferimento de decisões “justas” não resultam do poder de imposição de um terceiro, mas da vontade comum dos envolvidos.
Objetivos
- Assegurar às/aos interessadas/os a frequência de um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça que as/os habilite ao exercício profissional da atividade de mediação de conflitos.
- Dotar as/os participantes com as competências necessárias ao exercício da atividade de mediação de conflitos.
- Promover a reflexão e a investigação sobre os sistemas alternativos de resolução de litígios e, em particular, sobre a mediação de conflitos.
- Promover a aquisição de competências ao longo da vida através de mecanismos de auto – aprendizagem e de estudo autónomo.