Gestão e Direção de Segurança

Universidade Autonoma Lisboa eduportugal

COMEÇO:
fevereiro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
UAL
ID:
PG
CREDITOS:
30

Instituições de Ensino:

Endereço

Rua Fernando Assis Pacheco nº 207 1350, Lisboa   Ver mapa

Categorias

Pós-Graduação

Objetivos:

Para o efeito são objetivos gerais do curso:

  • Conhecer ou atualizar as diferentes tarefas de direção e gestão de segurança, aos seus diferentes níveis e áreas de atividade;
  • Conhecer ou aprofundar os conhecimentos de gestão dos recursos de segurança capazes de permitir o seu máximo potencial.

A Lei 34/2013, de 16 de Maio, alterada pela Lei 46/2019, de 08 de Julho, introduziu a obrigatoriedade de, para além das entidades que prestam serviços de segurança ou organizam serviços de autoproteção, também as que sejam detentoras de grandes espaços comerciais e as instituições bancárias, serem obrigadas a dispor de responsáveis de segurança.

Recentemente a Lei 113/2019, de 11 de Setembro, vem determinar que os gestores de segurança nos recintos desportivos com lotação igual ou superior a 15 000 espetadores, ou onde se realizem competições profissionais ou cujo risco seja considerado elevado devem possuir a formação de diretor de segurança, tal como determinam as Leis, para os responsáveis de segurança nelas previstos.
Também o Decreto-Lei 8/2019, de 15 de Janeiro, que regula a Lei da canábis para fins medicinais, e a Lei 35/2019, de 24 de Maio, que determina as medidas de segurança dos estabelecimentos com espaço de dança, estabelecem a frequência com aproveitamento do curso de diretor de segurança para os responsáveis de segurança.

Estas regulamentações revelam a inegável importância que o sector da segurança privada tem assumido em Portugal, a par de uma maior exigência de qualidade dos serviços prestados e de uma maior responsabilização dos seus atores a que o curso dá a devida resposta.

As múltiplas funções e competências atribuídas ao diretor e demais responsáveis de segurança, estabelecidas nas referidas leis, determinam a exigência da frequência deste curso, enquadrado pela Portaria 148/2014, de 18 de Julho, alterada pela Portaria n.º 304/2021, de 17 de Dezembro, mas que vai muito para além das matérias e da duração a que está obrigado. O curso habilita ainda para a função de formador dos cursos do pessoal de vigilância da segurança privada.

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