Instituições de Ensino:
Apresentação do Curso
O objetivo do programa de Doutoramento em Engenharia Física corresponde à formação de investigadores na área de Engenharia Física, de elevada qualificação e elevado grau de autonomia, vocacionados para:
- Os setores industrial/empresarial;
- Instituições universitárias e centros de investigação (ex. institutos tecnológicos, laboratórios associados, etc.);
- Outros, onde também sejam requeridas, múltiplas competências no domínio da transferência de conhecimento e tecnologia.
O programa doutoral estabelece que, de acordo com os requisitos do Artº 28 do Decreto-Lei 74/2006 de 24/3/2006,
1- O grau de doutor seja conferido aos que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2- O grau de doutor seja conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
Mais ainda, de acordo com os requisitos do Artº 31 do Decreto-Lei 74/2006 de 24/3/2006, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Física proposto pela UA integra:
a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
b) A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, de acordo com o previsto nas normas regulamentares.