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Pós-GraduaçãoApresentação do Curso
A necessidade formativa para exercício profissional do enfermeiro no trabalho foi recentemente publicada pela Direção Geral de Saúde pela orientação da DGS 009/2014 de 03/06/2014 sobre a autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho visando dar cumprimento à Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da saúde e segurança do trabalho. Nesta orientação, são estabelecidos os critérios e procedimentos necessários para o reconhecimento de habilitação e para a autorização transitória para o exercício de enfermagem no trabalho (DGS, 2014). Posteriormente, foi publicada a informação técnica numero 10/2015, onde é estabelecido “um referencial quanto aos conteúdos curriculares mínimos no âmbito da Enfermagem do Trabalho, que deverão ser orientadores da formação a ser prestada no Ensino Superior aos Enfermeiros”.
A Ordem dos Enfermeiros, com os contributos da Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho, tem mostrado interesse em desenvolver esta área do exercício profissional ao nível de uma competência especializada, através de momentos científicos de debate e com a edição do livro The Role of the Occupational Health Nurse in Work Place Health Management em 2001, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), traduzido como «O Enfermeiro do Trabalho na Gestão em Saúde Ocupacional».
O planeamento do programa formativo teve por base o referencial para a formação de enfermeiros do trabalho da “Federation of Ocupational Health Nurses Whitin the European Union”, bem como as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A presença do enfermeiro na equipa multidisciplinar de saúde no trabalho tem sido defendida por diversos organismos internacionais, como a OMS, OIT, FOHNEU.
O próprio ICN apela ao reconhecimento da segurança e saúde ocupacional como papel profissional de enfermagem com a apropriada remuneração que corresponda ao nível de conhecimento e incentivos atrativos para manter os enfermeiros nesta área de prática, exigindo para estes, formação especializada e estruturas de carreira adequadas (Ordem dos Enfermeiros, 2007).
Na Europa, os enfermeiros do trabalho são o grupo mais vasto de profissionais de saúde que levam os cuidados de saúde aos locais de trabalho. Os novos desafios organizacionais e laborais exigem elevados níveis de formação e treino profissional, tornando o enfermeiro a figura central na prestação de cuidados de elevada qualidade à população trabalhadora. Os enfermeiros do trabalho estão na linha da frente na proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, podendo dar um contributo significativo para o aumento do capital social da Europa (OMS-Europa, 2001).
Assim, a formação pós-graduada em enfermagem do trabalho visa dotar de competências com conhecimentos e técnicas de enfermagem com a finalidade de promover, conservar e restaurar a saúde do trabalhador no seu local de trabalho, contribuindo para o seu bem-estar e um desempenho de excelência.
Objetivos
O curso tem como objetivo formar para o exercício da enfermagem especializada em reabilitação centrando-se fundamentalmente em:
- Adquirir e atualizar conhecimentos científicos na área de Enfermagem do Trabalho;
- Adquirir competências para intervir como enfermeiro do trabalho;
- Conhecer a organização, as atividades e responsabilidades dos serviços de saúde que se relacionam com a higiene, saúde e segurança nos locais de trabalho;
- Caraterizar os fatores que influenciam a saúde das pessoas nos locais de trabalho;
- Identificar os principais fatores de risco nos contextos de trabalho;
- Desenvolver competências de formação e promoção da saúde e segurança no local de trabalho;
- Desenvolver conhecimentos e competências para intervenção e formação em primeiros socorros e suporte de vida.
- Desenvolver competências para elaboração de projetos de promoção da saúde no local de trabalho;
- Desenvolver competências para pesquisa e produção de conhecimento científico na área de Enfermagem do Trabalho.
Saídas Profissionais
Enfermeiro do Trabalho, de acordo com a orientação da Direção Geral de Saúde 009/2014 de 03/06/2014.
A empregabilidade medida aos 6 meses após o curso é de 100% em média.