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Pós-GraduaçãoApresentação do Curso
De forma a responder às necessidades formativas dos Enfermeiros autorizados transitoriamente para o exercício de Enfermagem do Trabalho por 5 anos, bem como dos Enfermeiros com experiência profissional nos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional mas sem formação suficiente, a Direção-Geral da Saúde, em concertação com a Ordem dos Enfermeiros, estabeleceu a exigência de formação específica em “Enfermagem do Trabalho”, através da publicação da Informação Técnica n.º 10/2015.
A Direção Geral da Saúde, define que a atividade do Enfermeiro do Trabalho é dirigida à gestão da saúde do trabalhador ou de grupos de trabalhadores. Focaliza-se na promoção e proteção da saúde e bem-estar no local de trabalho, com o propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros.
Perante a comprovada insuficiência de Enfermeiros qualificados e as exigências legislativas (Lei nº102/2009, de 10 de setembro; art.º 3.º n.º 2 alínea d) do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, republicado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro e, ainda, a Orientação da DGS009/2014 de 03/06/2014) surge a necessidade e obrigatoriedade de garantir uma formação que proporcione ao Enfermeiro do Trabalho um conjunto de conhecimentos em matéria de saúde e segurança do trabalho/saúde ocupacional.
Tem como objetivo geral desenvolver competências científicas-técnico, relacionais e ético-legais adequadas à prestação de cuidados de enfermagem do trabalho.