Instituições de Ensino:
Objetivos
- Dar resposta às necessidades de formação, com agentes educativos capazes de responder às mudanças resultantes de uma Escola que se quer para todos
- Dinamizar em termos de serviços e conceções psicoeducacionais, o campo da educação Especial
- Desenvolver nos agentes educativos competências para o despiste, avaliação, planeamento e intervenção educativa em crianças / jovens com necessidades educativas especiais, especialmente no Domínio Cognitivo e Motor
- Dar apoio ao aprofundamento de competências de construção e gestão diferenciada do Currículo para crianças/jovens com problemas cognitivos e motores
- Preparar os agentes educativos para funções de conceção, planeamento e intervenção em estruturas e serviços que permitam um melhor atendimento a crianças/jovens com necessidades educativas especiais
- Desenvolver a capacidade para promoverem a integração e a dignificação da pessoa com necessidades educativas especiais, como cidadãos activos.
Saídas Profissionais
- Serviços do Ministério da Educação de atendimento a crianças com necessidades educativas especiais.
- Exercício de funções docentes em Escolas de Ensino Especial.
- A prática de investigação pedagógica e a gestão de coordenação de serviços de cariz interdisciplinar, no âmbito da Educação Especial.
- Integrar equipas interdisciplinares em Hospitais, Centros de Saúde e Centros de Reabilitação.
- Assessorar e apoiar os centros de formação das associações de escolas da região.
Curso acreditado como formação especializada em Educação Especial – domínio cognitivo e motor
Dá acesso ao concurso para a contratação de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário para o GRUPO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 910.
Mais se certifica que, para os devidos efeitos previstos no Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, o presente curso releva como curso de formação especializada em Educação Especial – domínio cognitivo e motor para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, profissionalizados que à data de entrada no curso tenham pelo menos 5 anos de serviço docente.
Para efeitos de aplicação do nº3 do artigo 14º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, o curso releva para a progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.