Formar quadros especializados que procuram intervir na área da Educação Especial e especificamente no âmbito das necessidades educativas especiais relacionadas com a baixa visão e cegueira;
Permitir aos docentes de todos os níveis de ensino uma formação adequada na área, preconizando o desempenho de funções educativas tendo em vista a intervenção educativa no sentido do desenvolvimento das crianças com baixa visão e/ou cegas;
Promover o conhecimento especializado na área das necessidades educativas especiais das crianças cegas e/ou com baixa visão;
Promover o conhecimento e o contacto direto com necessidades e intervenções reais no âmbito de especialização no Domínio da Visão.
Saídas Profissionais
Funções que exijam conhecimentos e competências, no domínio da visão, para intervir eficazmente na inclusão de crianças/jovens com necessidades educativas especiais, através de métodos de comunicação e de materiais pedagógicos específicos, envolvendo a comunidade e as famílias no processo educativo;
Docência em Educação Especial (apenas aplicável aos candidatos que cumpram os requisitos previstos em Decreto-Lei n.º95/1997, de 23 de abril).
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