Doutoramento em Arquitetura

Universidade Autonoma Lisboa eduportugal

COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
UAL
ID:
DR
CREDITOS:
180

Instituições de Ensino:

Endereço

Rua Fernando Assis Pacheco nº 207 1350, Lisboa   Ver mapa

Categorias

Doutorado

Objetivos:

Ainda que a reflexão sobre a produção arquitetónica contemporânea e os desafios que esta enfrenta tenha vindo a ter lugar no contexto da atividade curatorial e editorial, tem vindo, ao mesmo tempo, a ser evitada no âmbito académico, tradicionalmente dedicado aos temas da História da Arquitetura. O curso de doutoramento do Departamento de Arquitetura da Universidade Autónoma de Lisboa tem precisamente como objetivo romper com o afastamento da academia em relação ao tempo presente – acreditando-se que a investigação produzida neste campo se poderá vir a tornar instrumental para a construção do que será, no futuro, a história do tempo que agora vivemos. Tirando partido de coexistir no mesmo espaço geográfico onde desenvolvem a sua atividade uma série de autores de referência na esfera da produção arquitetónica mundial, este doutoramento promove o desenvolvimento de trabalhos de investigação avançada que preconizem uma efetiva interação entre a reflexão realizada no seio da universidade e a produção arquitetónica contemporânea.

Condições de Acesso:

Podem candidatar-se ao Doutoramento em Arquitetura:

  1. a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal num campo de conhecimento compatível com a Arquitetura;
  2. b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar, científico e/ ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
  3. c) Os detentores de um currículo escolar, científico e/ ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

 

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) é da competência do Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Arquitetura, mediante parecer fundamentado que ateste a capacidade para a realização deste ciclo de estudos, e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor, não conferindo, ao seu titular, qualquer equivalência aos graus de licenciado ou mestre.

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