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Campo Grande 376, 1749-024 Lisboa Ver mapaCategorias
Pós-GraduaçãoApresentação do Curso
As empresas prestadoras de serviços de segurança privada e as organizações que possuem serviços de autoproteção, juntamente com as empresas que detêm espaços e zonas comerciais, além das empresas, ou organizações, de serviços financeiros, devem dispor de um diretor de segurança, os quais são obrigados a obter uma formação ministrada em estabelecimento de ensino superior, oficialmente reconhecido, mediante a frequência, com aproveitamento, de curso aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna. Da mesma forma, nos termos do Decreto-Lei nº 62/2011, as organizações classificadas como Infraestruturas Críticas devem dispor de agentes de ligação, os quais devem cumprir os requisitos da categoria de diretor de segurança.
Objetivos
Habilitar os formandos com saberes teóricos e conhecimentos de boas práticas, referentes ao exercício da direção e gestão de atividades de segurança e dos meios envolvidos, aprofundando competências pela preparação, treino e atuação do pessoal de vigilância, entre outras tarefas legalmente atribuídas ao exercício de funções de diretor de segurança, ou outros que legalmente devam possuir a formação profissional equivalente.