Criminologia

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COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
UMAIA
ID:
LC
CREDITOS:
180

Instituições de Ensino:

Endereço

Avenida Carlos de Oliveira Campos, Castêlo da Maia, 4475-690 Maia   Ver mapa

Categorias

Licenciatura

Apresentação do Curso

A licenciatura em Criminologia visa formar, de uma perspetiva multi- inter- e transdisciplinar, graduados/as em criminologia, habilitados/as com saberes e competências necessários ao cabal desempenho profissional na área das ciências criminológicas.

Mais especificamente, pretende, além do mais:

  • Propiciar e estimular o desenvolvimento pessoal e ético dos/as futuros/as profissionais de criminologia; propiciar e estimular a aprendizagem e desenvolvimento de competências de caráter instrumental e profissionalizante, nomeadamente quanto a:
  • prevenção da criminalidade e dos diversos fatores que estão na origem do comportamento delitual; avaliação e referenciação para tratamento das perturbações do comportamento ou da personalidade de vítimas e ofensores/as bem como da reinserção social da população prisional;
  • resolução de conflitos; avaliação e gestão do risco;
  • proporcionar ainda aos/às estudantes a aprendizagem e domínio adequados de instrumentos metodológicos que lhes permitam desenvolver projetos de investigação, autonomamente ou inseridos em equipas multidisciplinares;
  • fomentar nos/as licenciados/as a produção e divulgação de conhecimento científico, puro e aplicado.

 

Saídas Profissionais e Empregabilidade

Os/as licenciados/as em Criminologia pela UMAIA estarão vocacionados e preparados para se inserirem e funcionarem, eficazmente, em diversos contextos laborais, desde a investigação científica (realizando, p.ex., estudos e projetos de investigação sobre factos, fatores e comportamentos delituais, nomeadamente sobre os seus autores, os seus métodos e o seu contexto), até aos mais especializados e profissionalizados, designadamente os relacionados com a intervenção profissional no fenómeno da segurança e do crime.

Estes/as licenciados/as poderão tornar-se quadros de eleição para: qualquer corporação policial (PSP, GNR, PJ); serviços de estrangeiros e fronteiras (SEF); serviços secretos; serviços de inspeção das atividades económicas; serviços prisionais; instituições de reinserção social; instituições que trabalham com menores em risco ou no apoio a vítimas; segurança privada, etc.