Segundo o Artigo 6º do Regulamento de Mestrados e Doutoramentos da UAL, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na mesma área científica do curso, ou área afim, que sejam aprovados pela Comissão Cientígica do Departamento responsável pelo curso;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Departamento responsável pelo curso de mestrado.
- Em casos devidamento justificados, podem aceder aos cursos de mestrado os candidatos que apresentem um currículo escolar, científico ou profissional relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que seja reconhecido pelo Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do Departamento responsável pelo curso.