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Campo Grande, 376 1749-024 Lisboa - Portugal Ver mapaCategorias
Mestrado IntegradoApresentação do Curso
O curso de Licenciatura em Estudos de Arquitectura e Mestrado Integrado em Arquitectura da Universidade Lusófona de Lisboa, tem 3 anos (6 semestres) correspondentes ao 1.º Ciclo, mais 2 anos (4 semestres) correspondentes ao 2.º Ciclo. Apenas após a conclusão dos dois ciclos de estudo é que é possível a inscrição na Ordem dos Arquitetos Portugueses. A designação Mestrado Integrado, refere a continuidade do plano de estudos do 1.º ciclo com o 2.º ciclo.
Atualmente o Mestrado Integrado em Arquitetura está ACREDITADO pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior A3ES e RECONHECIDO pela Diretiva 2005/36 da Comissão Europeia.
Objetivos
O curso de Licenciatura em Estudos de Arquitectura e Mestrado Integrado em Arquitectura da Universidade Lusófona de Lisboa apresenta um plano de estudos com um perfil formativo original no panorama nacional.
Sendo a formalização e materialização construtiva do pensamento a principal competência do arquiteto, pretende-se que o futuro profissional tenha um perfil de forte capacidade teórica e crítica e simultaneamente avançadas competências instrumentais quer de conceção e representação, como técnico-construtivas. Acreditamos que o arquiteto do futuro terá de apresentar grande capacidade teórico-crítica, grande desenvoltura e competência no uso de instrumentos de conceção (dos esquissos aos sistemas digitais de conceção), assim como um conhecimento técnico-construtivo atual e sobretudo capaz de se auto-atualizar. Saber interpretar a história e consequentemente o presente pela construção teórico-crítica, implica um profissional com convicções, capaz de estruturar e defender ideias próprias.
Saídas Profissionais
A formação no Mestrado Integrado de Arquitectura permite coordenar um gabinete de Arquitetura, assinar projetos de arquitetura, de urbanismo e planeamento urbano e trabalhar em áreas artísticas e técnicas afins. O grau de Mestre em Arquitetura é o único grau reconhecido pela Ordem dos Arquitetos Portugueses e pela Comunidade Europeia (Diretiva Comunitária 2005/36/EC) para o exercício da profissão de Arquiteto.
Valor Anual
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