Como requerer o Cartão de Residência para a família do cidadão com Dupla Nacionalidade Europeia?

Como requerer o Cartão de Residência para a família do cidadão com Dupla Nacionalidade Europeia?

Descubra o que a sua família necessita para morar legalmente com você, que tem dupla cidadania portuguesa ou outra europeia, em Portugal.

Como você possui uma cidadania portuguesa ou outra cidadania europeia, a sua família pode seguir viagem com você apenas com os respectivos vistos de turista, no caso de não possuírem alguma cidadania europeia. Ao chegarem em Portugal, devem cumprir alguns procedimentos junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para terem direito ao “Cartão de Residência”.

 

O que é o Cartão de Residência e quais os direitos?

O Cartão de Residência de familiar do cidadão europeu é o que formaliza o direito de residência em Portugal. Ele deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.

 

Quem deve solicitar o Cartão de Residência?

Qualquer familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro.

 

Quem pode ser considerado membro de família?

São considerados membros de família:

  • O cônjuge de um cidadão da União;
  • O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União
  • O ascendente direto (pai, mãe ou tutor) que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;

 

Quando devo solicitar o Cartão de Residência?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.

 

Onde devo solicitar o Cartão de Residência?

Mediante agendamento prévio no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal:

Telefone (+351) 808 202 653 (rede fixa); (+315) 808 962 690 (rede móvel)
e-mail gricrp.cc@sef.pt
site Link
Horário Dias úteis, das 09:00h às 17:30h.

 

Como solicitar o Cartão de Residência?

O requerente do Cartão de residência (dentre os familiares acima descritos) devem procurar o Serviço de Estrangeiros e fronteiras, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.

Devem apresentar os seguintes documentos/ requisitos:

 

Se forem casados:

  • Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. Se o cidadão for português, a certidão de casamento deve estar transcrita em uma Conservatória de Registro Civil em Portugal.

 

Se estiverem em união de facto:

  • Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos.

 

Se for descendente:

  • Assento de Nascimento (certidão de Nascimento);
  • Matrícula escolar em Portugal e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos.

 

Se for enteado:

  • Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor

 

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo, por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

 

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

  • Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e Cartão de Residência do cônjuge do cidadão da União;
  • Se for ascendente, até aos 65 anos de idade, IRS com indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo,por exemplo, transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro.

 

Quanto custa o Cartão de Residência?

  • € 15,00;
  • Para menores de seis anos é de € 7,50.

 

Os familiares com o Cartão de Residência podem trabalhar?

Os membros da família terão o Cartão de Residência e podem trabalhar legalmente em Portugal após o receberem.

 

Descubra aqui onde fica o balcão de atendimento do SEF mais próximo da sua região em Portugal

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