Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Pós-Laboral)

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COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
P.Porto | ESTG
ID:
PG

Instituições de Ensino:

Endereço

Rua Dr. Roberto Frias, 712 4200-465 Porto   Ver mapa

Categorias

Pós-Graduação

Apresentação do Curso

É objetivo da Pós – Graduação a formação nas seguintes competências específicas:

C1 – CURSO DE PREPARAÇÃO PARA A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Dotar os formandos de um conjunto de saberes iniciais considerados fundamentais para o desenvolvimento das suas competências de segurança contra incêndios, nomeadamente aquelas relacionadas com a utilização do AutoCAD 2012 e com os conceitos fundamentais do fogo e da segurança contra incêndios.

C2 – CURSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS PARA PROJETISTAS DE 3ª E 4ª CATEGORIA DE RISCO (curso homologado em 22 de abril de 2013 pela ANPC-Autoridade Nacional de Proteção Civil para projetistas de 3ª e 4ª categoria de risco, no âmbito do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro) Desenvolver projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª categoria de risco de acordo com o art.16º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro; elaborar medidas de autoproteção (planos de segurança internos) referentes a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª categoria de risco de acordo com o artigo 16º do Decreto-Lei nº 220/2008.

C3 – CURSO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Emitir pareceres da conformidade e adequação das condições SCIE; apreciar a conformidade e adequação das medidas de autoproteção e de segurança, nos termos previstos nos n.ºs 5 e 6 do art.3º e no n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro; apreciar a conformidade e adequação das soluções de SCIE, previstas no artigo 14º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro; apreciar a conformidade e adequação dos projetos de especialistas submetidos à consulta da ANPC, previstos no art.17º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro.

 

Saídas profissionais

Arquitetos, engenheiros ou engenheiros técnicos que, uma vez inscritos nas respetivas associações profissionais, pretendam obter a credenciação técnica para a elaboração de projetos e planos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) da 3ª e 4ª categoria de risco.

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