
Contingente Especial para Emigrantes Portugueses
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Como ingressar em uma universidade pública em Portugal pelo Contingente de Emigrantes Portugueses?
Este conteúdo está atualizado com a nova regra divulgada em 18/05/2021 no site da DGES. Somente é válido para o estudante possui nacionalidade portuguesa ou é familiar de cidadão português.
Este processo é um tanto burocrático, mas compensa. Há vagas para diversos cursos, inclusive para o curso de Medicina, por este contingente especial.
Regra da Cota do Contingente Especial para Emigrantes Portugueses:
Exemplo: Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins).
Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de fato (união estável) ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.
Na revisão divulgada em 18/05/2021, passam a ter direito a este contingente de emigrantes portugueses os lusodescendentes.
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta (avós) que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
A nota do ENEM não pode ser utilizada neste contingente, sendo exclusiva para ingresso via Estatuto do Estudante Internacional.
Porque Ingressar em um Curso Superior por este Contingente?
Qual o documento que permite o ingresso pelo Contingente do Emigrante Português?
O documento é o Certificado de Residência para Fins Estudantis que é emitido pelos órgãos consulares de Portugal no seu país de residência.
Este documento deve ser obtido, no máximo, até o final da 1ª fase das provas de Junho (Exame Nacional), uma vez que deve ser apresentado no momento das candidaturas para as universidades e politécnicos públicos.
Como requerer o Certificado de Residência para Fins Estudantis?
Antes da revisão de 18/05/2021, os Consulados exigiam prova de que o estudante tenha morado por pelo menos, 2 anos, com um familiar português que, de fato, tenha nascido em Portugal. Agora, com a inclusão dos lusodescendentes, passam a ter direito todos os estudantes que tenham a cidadania portuguesa, desde que tenha morado por, pelo menos, 2 anos com um familiar português (pai, mãe, avô ou avó) que pode ter nascido em Portugal como também no estrangeiro.
Esta revisão, tem como intuito, aumentar o número de estudantes lusodescentes no ensino superior em Portugal e facilitar a entrada em diversos cursos de graduação (licenciaturas e mestrados integrados) oferecidos pelas universidades e politécnicos públicos. Para as instituições privadas, este contingente não tem efeito.
Consulte o site do Consulado de acordo com a sua região de residência:
- Consulado de Portugal no Rio de Janeiro: Consulte esta página
- Consulado de Portugal em São Paulo: Consulte esta página (atenção que neste consulado não há informação clara sobre o Certificado do Residência para Fins Estudantis, mas é este o que deve ser requerido).
- Consulado de Portugal em Salvador: Consulte esta página
- Consulado de Portugal em Belo Horizonte: Consulte esta página
- Embaixada de Portugal em Brasília: Consulte esta página
- Os vice-consulados de Portugal no Brasil também podem emitir tal Certificado. Consulte-os para saber como proceder com o seu pedido.
Para ter mais tranquilidade, fale com a equipe da EduPortugal sobre a nossa assessoria de Kit do Exame Nacional, onde está incluída esta questão do contingente, e descubra o que podemos fazer por você!
Atualizado: 19/05/2021