Apoio à Infância

ipv esev eduportugal

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COMEÇO:
setembro
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
IPViseu | ESEV
ID:
CT
CREDITOS:
120

Instituições de Ensino:

Endereço

Rua Maximiano Aragão 3504 - 501 VISEU PORTUGAL   Ver mapa

Apresentação do Curso

O curso de Técnico Superior Profissional (CTeSP) de Apoio à Infância enquadra-se num novo tipo de formação superior de curta duração, correspondendo a uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida. Prevê-se que concretize dois importantes objetivos: i) privilegiar uma rápida inserção no mercado de trabalho dos diplomados; ii) permitir o prosseguimento de estudos, mantendo-se numa ligação direta ao primeiro ciclo de estudos superiores (licenciatura).

O curso visa formar técnicos que deverão assumir, de forma autónoma ou integrados em equipas interdisciplinares, funções de orientação, apoio e supervisão de crianças, conducentes à valorização da formação humana, à promoção do desenvolvimento pessoal e social e à aquisição e desenvolvimento de competências, seja a título individual, seja do ponto de vista grupal.

 

Saídas Profissionais

O Técnico Superior Profissional de Apoio à Infância pode exercer funções nos seguintes domínios de intervenção:

  • Integração em serviços de apoio à infância de entidades públicas e privadas;
  • Integração de equipas multidisciplinares com funções educativas orientadas para a infância no apoio e cooperação dentro e fora do sistema educativo;
  • Conceção, produção e desenvolvimento de recursos educativos de apoio à infância;
  • Apoio ao desenvolvimento de projetos educativos que envolvam dinâmicas de intervenção no apoio à infância.

Exemplos de instituições onde o Técnico Superior Profissional de Apoio à Infância pode exercer as suas funções profissionais:

  • Centros Sociais e Comunitários;
  • Câmaras Municipais;
  • Juntas de Freguesia;
  • Agrupamentos de Escolas;
  • Instituições de Solidariedade Social;
  • Centros de Educação Pré-Escolar;
  • Centro de Atividades de Tempos Livres;
  • Secções de Atividades de Animação e de Componente de Apoio à Família;
  • Associações Sociais, Culturais, Desportivas e Recreativas.